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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Relações do Direito Administrativo com outros ramos do Direito e das Ciências Sociais

"Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG-MT, UNIC, UCAM, FJP, AFIRMATIVO e Governo do Estado de Mato Grosso. [email protected] e [email protected]"
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:33
Considerações sobre audiência de custódia no direito brasileiro.

A audiência de custódia tem como finalidade principal avaliação de possíveis ilegalidades ocorridas no momento da prisão de uma pessoa. Conclui-se, portanto, que os objetivos da audiência de custódia são: analisar a legalidade da prisão, verificar se prisão foi necessária e adequada; decidir se a pessoa deva ser liberada ou permanecer presa;
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 16:33
Sentença e coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015
É fulminada finalmente a noção de que a sentença é causa de extinção do processo
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 15:20
Liberdade provisória no tráfico de drogas frente às novas diretrizes do Supremo Tribunal Federal

Busca-se, neste pequeno arrazoado, analisar a limitação ao direito de liberdade, no tocante à admissibilidade ou não da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006, analisando a constitucionalidade do referido dispositivo, bem como sua vigência frente à modificação, trazida pela a Lei 11.464, de 28 de março de 2007, ao artigo 2º da Lei 8.072/90. Através de do estudo conceitual acerca da prisão e liberdade provisória, assim como abordando aspectos da doutrina, da jurisprudência recente sobre o tema e, principalmente sob a égide de alguns princípios da Carta Magna
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Preliminares de nulidade do júri.

Vícios ocorridos em plenário.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional.

Responsabilidade penal dos controladores e administradores de instituição financeira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Providencia Cautelar e Processo de Execução

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 09:17
Fim da saidinha de presos: a propaganda opressiva venceu
“Abandonai toda a esperança, vós que entrais”. Esta frase, escrita no portão do Inferno, da “Divina Comédia”, de Dante Alighieri, deveria estar na entrada de quase todas as unidades prisionais brasileiras.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2024 - 10:59
Habeas Corpus na Era da Reforma Penal
O artigo analisa o Habeas Corpus em meio às reformas penais, destacando sua crucial defesa da liberdade. Discute o balanço entre segurança, direitos fundamentais, e sublinha a vigilância e o debate público como essenciais para a justiça
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 21:12
Minha Escritura foi registrada com ERRO no Cartório do RGI. E agora? Como resolver? Quais são meus direitos?

As correções em registros podem ser feitas tanto administrativamente quanto judicialmente, a depender dos detalhes do caso específico
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 13:17
A Nova Dinâmica da Petição Intercorrente
As recentes mudanças na legislação brasileira sobre a petição intercorrente, introduzidas pela Lei Federal nº 14.195/2021, alteram o início da contagem do prazo de prescrição, impactando significativamente os direitos dos credores e desafiando a estabilidade jurídica
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 16:25
A hipossuficiência presumida dos aposentados na Revisão da Vida Toda

Por Murilo Gurjão Silveira Aith
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 11:52
Boas intenções do Marco Legal das Garantias vêm maquiadas de violações a garantia dos devedores

Por Thaís Graziella Souza Barbosa.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 11:51
Prejuízo a atividade empresarial pode limitar penhora de faturamento

Por Felipe Porfírio Granito.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Agosto de 2023 - 13:48
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2023 - 11:02
O Mundo Jurídico hierarquicamente contaminado

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2021-09-20T18:10:25+00:00
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.

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